Servidores e não servidores comtemplados na Emenda Constitucional (EC) 98 que ainda não solicitaram documentos que comprovem o vínculo que tiveram com a União, podem procurar o setor de protocolo da Secretaria de Estado da Administração (Sead). É este setor que disponibiliza o requerimento que deve ser preenchido, para que os interessados solicitem no órgão ou empresa, os documentos necessários para a transposição, prevista para iniciar na segunda quinzena de março deste ano.
No requerimento é necessário preencher os campos com os dados pessoais, órgão ou empresa em que prestou serviço no período de 1998 a 1993. Aqueles que prestaram serviço em órgãos estaduais, devem protocolar o documento na própria Sead. Já os que trabalharam nos municípios podem procurar o setor de Recursos Humanos (RH) das prefeituras onde serão feitas as buscas desses documentos.
A gerente de Recursos Humanos da Sead do ex-Território, Ilana Vilhena, informou que a Secretaria de Administração recebe os requerimentos e encaminha ao almoxarifado central do Estado, onde são feitas as buscas e, num prazo de 15 a 20 dias, a Sead responde a solicitação.
A procura também pode ser feita no Ministério do Trabalho e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Estamos orientando as pessoas interessadas e servidores, que façam essas buscas nos setoriais das secretarias de governo, nos arquivos pessoais e órgãos onde trabalhou”, explica Ilana Vilhena.
A gerente de Recursos Humanos da Sead do ex-Território também acrescentou que todos precisam estar com os documentos probatórios em mãos, o quantos antes. “Assim que iniciar a transposição, estaremos com os postos de atendimentos para que os interessados possam assinar o Termo de Opção e entregar os documentos”, orientou.
Documentos probatórios
Entre os documentos que comprovem o vínculo funcional do servidor estão, contracheques, carteira de trabalho, depósito em conta corrente, contrato de trabalho, recibos, nota de empenho, ordem bancária, entre outros.
A estimativa é que, aproximadamente, 20 mil pessoas entre servidores e não servidores sejam contemplados com a transposição. O Ministério do Planejamento terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso ao quadro.
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